Ato da Mesa nº 02/2022 (536kB)

Objeto da licitação: Ato da Mesa nº 02/2022

Ato da Mesa nº 01/2022 (580kB)

Objeto da licitação: Ato da Mesa nº 01/2022

Ato da Mesa nº 15/2021 (1024kB)

Objeto da licitação: Ato da Mesa nº 15/2021

ATOS DA MESA Nº 013/2021

Objeto da licitação:

A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o que dispõe o artigo 31, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, c/c o artigo 27, inciso I, do Regimento Interno:

Considerando o Decreto nº. 8.568 de 31 de agosto de 2021, que manteve as medidas estabelecidas no Decreto nº. 8.178 de 30 de julho de 2021 do Governo do Estado do Paraná e considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;


R E S O L V E:

Art. 1° - Este Ato estabelece novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Salgado Filho/PR;

Art. 2º - Ficam permitidas nas dependências das Câmara Municipal, atividade com público, limitado a presença máxima de 20 (vinte) pessoas em observância a capacidade máxima do local estabelecida pelo Decreto nº. 8.178 de 30 de julho de 2021, devendo-se encerrar as atividades antes das zero hora (0h).

§ 1º As sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Salgado Filho ocorrerão normalmente, no entanto, as mesmas estão limitadas a presença de 20 (vinte) pessoas nas sessões plenárias, incluindo dentro desse limite os vereadores e servidores que organizão os trabalhos da mesma até o dia 15 de setembro de 2021.

Art. 3º - A Câmara atenderá em seu horário normal, sem prejuízo das atividades funcionais, respeitando as medidas estabelecidas pela Secretaria de Saúde.

Art. 4º - Em virtude das medidas, caso o cidadão necessite de alguma informação e não queira se deslocar até a sede da câmara muncipal poderá fazer contato através do nosso canal da Ouvidoria/Acesso a Informação do Poder Legislativo Municipal em sua homepage: http://www.camarasalgadofilho.pr.gov.br/ - email: camarasalgado@hotmail.com ou pelo telefone (46) 3564-1672 no horário de expediente normal das 07h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30 de segunda à sexta-feira.

Art. 5º Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que mantenham os protocolos de saúde, evitando aglomerações e praticando atos de higienização.

Câmara Municipal de Salgado Filho/PR, 02 de setembro de 2021.


José Favaretto
Presidente

Miriane Diniz Battisti
Vice-Presidente
Valdecir Osmar Pietski
2º Secretário

ATOS DA MESA Nº 012/2021

Objeto da licitação:


R E S O L V E: