Composição da Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salgado Filho é composta por um Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, sendo responsável por dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Além disso, possui as suas competências estão dispostas no Art. 29 da Lei Orgânica Municipal, e, no Art. 27 do Regimento Interno:
Lei Orgânica Municipal
Art. 29 - Compete à Mesa da Câmara, dentre outras atribuições:I – propor projetos de resolução criando ou extinguindo cargos para as atividades da Câmara Municipal e fixando-lhes os respectivos vencimentos;
II – propor projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da Câmara;
III – suplementar, por resolução, as dotações orçamentárias da Câmara Municipal, observando o limite da autorização da lei orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação orçamentária ou da reserva de contingência;
IV – elaborar e expedir, mediante resolução, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, bem como alterá-la quando necessário;
V – devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara Municipal, no final do exercício;
VI – enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;
VII – elaborar e enviar, até o dia 1º de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na lei orçamentária do Município;
VIII – propor projeto de decreto legislativo e de resolução;
IX – propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal na forma do artigo 111 da Constituição Estadual.
Regimento Interno
Art. 27 - Compete à mesa, entre outras atribuições:I – tomar todas as providencias necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos;
II – designar vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;
IV – promulgar emendas à Lei Orgânica.