Termo de Convênio Câmara Municipal - Sicoob
PARTES: Câmara Municipal de Salgado Filho e Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados São Miguel - Sicoob São Miguel SC/PR/RS Nº/ANO: Nº 01/2021 OBJETO: Realização de parceria, sem ônus para a Câmara Municipal de Salgado Filho, junto à empresa pública ou privada para a concessão de crédito pessoal, mediante consignação em folha de pagamentos, em condições especiais, com redução de juros praticados, aos servidores públicos efetivos ativos e vereadores, vinculados a Câmara Municipal de Salgado Filho. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 12 (doze) meses renovado automaticamente Termo de Aditivo Câmara Municipal - Sicoob
Termo de Convênio Câmara Municipal - Sicredi
PARTES: Câmara Municipal de Salgado Filho e Cooperativa de Crédito e Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo - SICREDI Fronteiras PR/SC/SP Nº/ANO: Nº 02/2021 OBJETO: Realização de parceria, sem ônus para a Câmara Municipal de Salgado Filho, junto à empresa pública ou privada para a concessão de crédito pessoal, mediante consignação em folha de pagamentos, em condições especiais, com redução de juros praticados, aos servidores públicos efetivos ativos e vereadores, vinculados a Câmara Municipal de Salgado Filho. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 12 (doze) meses - renovado automaticamente
Termo de Cooperação Técnica nº 01/2019 Câmara Municipal - Prefeitura Municipal
PARTES: Câmara Municipal de Salgado Filho e Município de Salgado Filho Nº/ANO: Nº 01/2019 OBJETO: Termo de Cooperação Técnica o apoio técnico operacional a Câmara Municipal de Salgado Filho na realização de licitações, em qualquer uma das suas modalidades previstas nas leis 8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores que vierem a ocorrer, por intermédio da sua comissão permanente da licitação, pregoeiro e equipe de apoio do Município de Salgado Filho, constituída e designada através das portarias vigentes expedidas pelo Poder Executivo Municipal, para a condução das licitações a serem realizadas pela Câmara Municipal de Salgado Filho, sempre que houver necessidade, mediante solicitação do presidente do legislativo. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: Prazo indeterminado